O seguro de Riscos de Petróleo garante cobertura para bens, equipamentos e responsabilidade civil, decorrente dos riscos ligados às operações de prospecção, perfuração e produção de petróleo e/ou gás, on shore e off shore.
Entre estes variados riscos, destacam-se:
- Danos materiais causados a torres, plataformas, navios, sondas e seus equipamentos, quer no desenvolvimento das próprias operações quer decorrentes de fenômenos da natureza;
- Danos decorrentes da construção, reparos ou manutenção de torres, plataformas, navios, sondas e seus equipamentos;
- Danos materiais ou perda de receita causados pela eclosão de situações de guerra ou greves durante a vigência da apólice;
- Despesas operacionais decorrentes de um evento coberto que, em princípio, estão fora da atividade normal do segurado, como por exemplo, as despesas para controle de um poço de petróleo, para a evacuação de uma área, o fechamento deliberado de um poço, e outros;
- Responsabilidade Civil por danos causados a terceiros, decorrentes das operações.
No Brasil, esta modalidade de seguro e é regulada pela Circular SUSEP n° 470, de julho de 2013, que dispõe sobre os Seguros de Riscos de Petróleo e as suas condições aplicáveis.