Pouca gente que mora em condomínios de prédio sabe, mas a contratação de um seguro de condomínio é obrigatória e faz parte da taxa de condomínio do edifício. Está previsto por lei: no artigo 1346 do Código Civil, está expresso que todas as edificações devem ter seguro contra incêndio ou destruição total ou parcial.
O Seguro Condomínio oferece coberturas completas e serviços emergenciais para diversos tipos de condomínio: residenciais verticais e horizontais, comerciais, mistos, de escritórios ou consultórios, flats e apart-hotéis. Proteção e tranquilidade sem esquecer da praticidade.
Existe vários tipos de coberturas, prejuízos causados por incêndio, explosão, fumaça e queda de raios e de aeronaves. Você ainda pode incluir várias outras coberturas nesta opção.
Mas um seguro de condomínio costuma oferecer mais do que somente proteção contra danos físicos contra o imóvel. Esse seguro geralmente tem coberturas adicionais muito mais amplas, como por exemplo:
- Responsabilidade civil do condomínio: imagina que você esteja andando pela calçada debaixo de um prédio e cai um vaso de flor na sua cabeça. Epa! Nesse caso, é responsabilidade do condomínio indenizar esse dano à sua saúde, assim como em caso de danos materiais ou corporais em acidentes que aconteceram em áreas comuns como piscinas e churrasqueiras.
- Responsabilidade civil do síndico: como já dizia a música popular de Jorge Ben, qualquer coisa que acontece num condomínio já se chama o síndico. Por estar tão sujeito à multas e punições judiciais, pode ser contratada uma apólice com coberturas para má administração e negligência não intencional para ajudar a esfriar a cabeça do síndico.
- Responsabilidade civil da guarda de veículos: uma das principais fontes de discussões e dores de cabeça no condomínio não poderia ficar de fora, não é mesmo? Existem apólices de guarda de veículos mais simples, que indenizam em caso de roubo ou furto, mediante uso de violência, e ampla, que também indeniza colisões causadas pelo manobrista.
Entre outras coberturas adicionais como por exemplo:
Danos Morais, Vendaval e Impacto de Veículos, Vida e Acidentes Pessoais de Funcionários, Portões, Alagamento, Desmoronamento, Chuveiros Automáticos (Sprinklers), Tumultos, greves e lock-out, Subtração de Valores, Despesas Fixas, Responsabilidade Civil Empregador, Danos Elétricos, Quebra de Vidros, Painéis, Anúncios Luminosos e Letreiros, Subtração de Bens do Condomínio, Subtração de Bens dos Moradores, Incêndio, Fumaça e Explosão de Conteúdo de Apartamentos.