O Seguro de Crédito à Exportação (SCE) é a cobertura da União para as exportações nacionais contra riscos comerciais, políticos e extraordinários, com lastro no Fundo de Garantia à Exportação (FGE). A competência para autorizar a concessão de garantia do SCE, em nome da União, com recursos do FGE, é da Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda (SAIN/MF).
O SCE pode cobrir financiamento concedido por qualquer banco, público ou privado, brasileiro ou estrangeiro, a exportações brasileiras, sem restrições de bens ou serviços ou quanto ao país do importador. O SCE não cobre gastos locais (por exemplo, bens adquiridos no exterior), mesmo que relacionados à exportação brasileira. Não há exigência de conteúdo mínimo nacional.
A garantia da União para operações de crédito à exportação cobre:
- riscos comerciais para prazos de financiamento superiores a 2 anos;
- riscos políticos e extraordinários para qualquer prazo de financiamento;
- riscos comerciais, políticos e extraordinários para micro, pequenas e médias empresas (MPME) em operações de até 2 anos; e
- risco de adiantamento de recursos e de performance para o setor de defesa e para produtos agrícolas beneficiados por cotas tarifárias para mercados preferenciais.
- A Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidos e Garantias S.A. (ABGF) é a empresa responsável pelas análises relacionadas ao SCE. Para mais informações, consulte a página da ABGF.
A Nota Técnica Atuarial para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União é o documento que define os parâmetros técnicos que norteiam a concessão do SCE.
Fonte: http://www.camex.gov.br/financiamento-e-garantia-as-exportacoes/seguro-de-credito-a-exportacao-sce